EBA欧洲银行-Joint-Committee-Guidelines-on-complaints-handling-28JC-2018-3529_PT_7页_262kb
报告摘要
Resumo das Orientações sobre Tratamento de Reclamações para os Setores de Valores Mobiliários e da Banca
Objetivo
As orientações visam assegurar uma proteção adequada dos consumidores, estabelecendo diretrizes sobre:
- A organização interna das entidades financeiras no tratamento de reclamações;
- A prestação de informações aos reclamantes;
- Os procedimentos de resposta às reclamações;
- A harmonização dos processos de tratamento de reclamações;
- A convergência da supervisão ao nível da União Europeia.
Âmbito de Aplicação
As orientações aplicam-se às autoridades competentes para supervisionar o tratamento de reclamações por entidades financeiras que atuam na sua jurisdição, incluindo:
- Casos de atividades sob o regime de livre prestação de serviços ou direito de estabelecimento;
- Instituições de crédito e intermediários de crédito, no âmbito da Diretiva do Crédito Hipotecário;
- Instituições de pagamento que prestam exclusivamente serviços de iniciação de pagamentos ou informação sobre contas, conforme a Diretiva de Serviços de Pagamento.
Exceções:
- Reclamações relativas a atividades não supervisionadas pelas autoridades competentes;
- Reclamações sobre atividades de outra entidade financeira, para a qual a entidade não tem responsabilidade legal ou regulamentar.
Cumprimento e Entrada em Vigor
- As orientações são emitidas em conformidade com o artigo 16.9 dos Regulamentos das AES.
- As autoridades competentes e as entidades financeiras devem dar todos os esforços para cumprir as orientações.
- As orientações entram em vigor a partir da data de notificação das autoridades competentes, ou 1 de maio de 2019 para certas entidades.
- As autoridades competentes devem notificar a ESMA e/ou a EBA dentro de um prazo de noventa dias após a publicação das versões traduzidas em guidelines.complaintshandling@esma.europa.eu e compliance@eba.europa.eu. Na ausência de notificação, consideram-se incumpridoras.
Definições Relevantes
- Entidade(s) financeira(s): Participantes no mercado financeiro que prestam serviços de investimento, bancários, de gestão coletiva de ativos, de pagamento, de moeda eletrónica, ou celebram contratos de crédito.
- Reclamação: Declaração de insatisfação apresentada por uma pessoa singular ou coletiva, relativa a serviços financeiros específicos.
- Reclamante: Pessoa ou entidade que apresenta uma reclamação e que é considerada legitimada para ser ouvida.
Principais Orientações
Orientação 1 – Política de Gestão de Reclamações
- As entidades financeiras devem ter uma política de tratamento de reclamações definida e aprovada pelo órgão de administração.
- A política deve estar documentada e disponível para os colocadores.
Orientação 2 – Função de Tratamento de Reclamações
- As entidades devem ter uma função dedicada ao tratamento de reclamações, garantindo análise imparcial e mitigação de conflitos de interesses.
Orientação 3 – Registo
- As reclamações devem ser registadas internamente, de acordo com os requisitos nacionais, preferencialmente em forma eletrónica segura.
Orientação 4 – Reporte
- As entidades devem reportar informações sobre reclamações e o seu tratamento às autoridades nacionais competentes ou a um provedor, incluindo número e discriminação por critérios nacionais ou próprios.
Orientação 5 – Acompanhamento Interno
- As entidades devem analisar continuamente os dados de reclamações para identificar e resolver problemas recorrentes ou sistémicos, bem como mitigar riscos legais e operacionais.
Orientação 6 – Prestação de Informação
- As entidades devem fornecer informações claras, precisas e atualizadas ao reclamante, incluindo:
- Detalhes sobre como apresentar uma reclamação;
- Processo de tratamento, prazos e possibilidade de recurso;
- Manter o reclamante informado sobre o progresso da reclamação.
Orientação 7 – Procedimentos de Resposta
- As entidades devem:
- Recolher e analisar todos os elementos relevantes da reclamação;
- Comunicar decisões finais de forma clara e em linguagem simples;
- Informar o reclamante sobre as opções disponíveis para prosseguir a reclamação, incluindo mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL) e autoridades nacionais competentes.
Conclusão
As orientações estabelecem um quadro claro e harmonizado para o tratamento de reclamações por entidades financeiras, com foco na transparência, eficácia e proteção dos consumidores. A supervisão e o cumprimento destas diretrizes são fundamentais para garantir a conformidade com o direito da União Europeia e a melhoria da confiança no mercado financeiro.
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