EBA欧洲银行-EBA-BS-2018-358-Final-report-on-GL-on-NPE_FBE_PT_78页_1mb
报告摘要
Resumo das Orientações EBA/GL/2018/06 sobre a Gestão de Exposições Não Produtivas e Reestruturadas
1. Obrigações de Cumprimento e Comunicações
- Natureza das Orientações: As orientações são emitidas de acordo com o artigo 16 do Regulamento (UE) n.º 9 1093/2010. As autoridades competentes e as instituições financeiras devem incorporá-las nas suas práticas, alterando, se necessário, o seu enquadramento jurídico ou processos de supervisão.
- Requisitos de Comunicação: As autoridades competentes devem confirmar, até uma data específica, se cumprem ou não as orientações. Caso contrário, a EBA considera que não as cumprem. As notificações devem ser feitas via formulário disponível no site da EBA, com referência "EBA/GL/201x/xx".
- Publicação das Notificações: As notificações são publicadas no site da EBA conforme o artigo 16.9, n.º 3, do mesmo regulamento.
2. Objeto, Âmbito de Aplicação e Definições
- Objeto: As orientações estabelecem práticas sólidas de gestão de risco para instituições financeiras no que diz respeito à gestão de exposições não produtivas (ENP), exposições reestruturadas (ER) e ativos executados.
- Âmbito de Aplicação: Aplicam-se ao artigo 74 da Diretiva 2013/36/UE, que exige sistemas de governo sólidos. As orientações devem ser aplicadas individualmente, subconsolidada e consolidadamente.
- Definições Chave:
- Exposições Não Produtivas (ENP): Classificadas como não produtivas conforme o anexo V do Regulamento (UE) n.º 680/2014.
- Exposições Reestruturadas (ER): Exposições submetidas a reestruturação.
- Rácio de Exposições Não Produtivas: Calculado dividindo o montante total de ENP e adiantamentos pelo montante total de empréstimos e adiantamentos.
- Rácio Texas: Relaciona o volume de ENP com o capital da instituição.
- Ativos Executados: Ativos obtidos por penhora de garantia e reconhecidos no balanço.
- Carteira: Grupo de exposições com características de risco similares.
3. Implementação
- Data de Aplicação: As orientações entram em vigor a partir de 30 de junho de 2019.
- Cálculo Inicial: Ao aplicar pela primeira vez, as instituições devem usar 31 de dezembro de 2018 como data de referência para calcular os rácios de exposições não produtivas.
4. Estratégia Relativa a ENP
4.1 Desenvolver a Estratégia
- As instituições devem criar uma estratégia de redução calendarizada das ENP, com metas claras e credíveis para cada carteira.
- Devem considerar políticas de justiça e tratamento dos mutuários, incluindo a Diretiva 2014/17/UE e as orientações da EBA sobre execução hipotecária.
- As estratégias devem incluir atividades de negociação, reestruturação, abates, e gestão de ativos executados.
4.2 Avaliar o Ambiente Operacional
- Capacidades Internas: As instituições devem realizar uma autoavaliação exaustiva para identificar lacunas nas capacidades de gestão de ENP.
- Fatores Externos: Devem considerar condições macroeconômicas, expectativas do mercado, procura de ENP por investidores, maturidade do setor, quadro regulatório e implicações fiscais.
- Impacto nos Fundos Proprios: As instituições devem calcular o impacto da estratégia nos fundos próprios, resultados e imparidades, e garantir que o capital disponibilizado permita uma redução sustentável das ENP.
4.3 Desenvolvimento da Estrutura
- Metas: Devem ser definidas por horizontes temporais (curto, médio e longo prazo), por carteiras principais e por opções de implementação.
- Plano Operacional: Deve incluir objetivos claros, atividades por carteira, sistemas de governança, normas de qualidade, recursos humanos, infraestrutura técnica, orçamentos e comunicação com partes interessadas.
- Ajustes a Longo Prazo: Devem considerar ações de redução de ENP que não podem ser concretizadas imediatamente, como transferências de risco ou titularização, e preparar-se para tais alterações.
4.4 Implementação do Plano Operacional
- A implementação deve basear-se em práticas e procedimentos adequados, com responsabilidade clara e estruturas de governança apropriadas.
- Devem incluir medidas de gestão da mudança e comunicar desvios significativos ao órgão de administração e à autoridade competente, juntamente com medidas corretivas.
4.5 Integração da Estratégia
- A estratégia relativa a ENP deve ser integrada nos processos estratégicos e operacionais da instituição, incluindo comitês de risco.
- Devem ser documentadas as funções, responsabilidades e canais formais de comunicação.
- O pessoal e a administração devem ter objetivos individuais ou de equipa e incentivos claros alinhados com as metas da estratégia.
- O plano de recuperação deve ser alinhado com as metas e o plano operacional da estratégia de ENP.
- A estratégia deve estar em consonância com o ICAAP (Avaliação Interna da Adequação do Capital), o quadro de apetência pelo risco e outros elementos de governança.
5. Princípio de Proporcionalidade
- As orientações devem ser aplicadas de forma proporcional, especialmente para instituições classificadas como categoria 3 ou 4 no SREP.
- A proporcionalidade deve considerar a importância sistémica da instituição e alinhar a avaliação com o Modelo de Compromisso do SREP.
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