EBA欧洲银行-Guidelines-on-LGD-estimates-under-downturn-conditions_PT_15页_355kb
报告摘要
Resumo das Orientações EBA/GL/2019/03 – Estimação de LGD para uma situação de contração
1. Obrigações de cumprimento e comunicação
- Natureza das orientações: As orientações foram emitidas ao abrigo do artigo 16.9 do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e visam orientar as autoridades competentes e as instituições financeiras na estimação da LGD (Perda Dada ao Incumprimento) em situações de contração económica.
- Cumprimento: As autoridades competentes e as instituições devem incorporar as orientações nas suas práticas de supervisão. O cumprimento deve ser notificado à EBA até uma data específica, e a ausência de notificação implica não cumprimento.
- Notificação: As notificações são feitas através do envio de um formulário disponível no site da EBA para o endereço compliance@eba.europa.eu, com a referência «EBA/GL/2019/03». A notificação deve ser realizada por pessoas autorizadas.
2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
- Objeto: As orientações detalham os requisitos para a estimação da LGD em situações de contração económica, alinhadas com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 e outras normas técnicas da EBA.
- Âmbito de aplicação: Aplicam-se ao Método IRB (Modelo de Avaliação Individual) para todas as estimativas próprias de LGD. Não se aplicam ao cálculo dos requisitos de capital para risco de redução dos montantes a receber.
- Destinatários: Direcionadas às autoridades competentes e às instituições financeiras.
- Definições:
- Quantificação da LGD para uma situação de contração: Inclui a meta de calibração, estimativas por grau ou categoria e margem de prudência.
- Calibração da LGD para uma situação de contração: Refere-se à quantificação da meta de calibração ao nível adequado.
- Estimativas de LGD para uma situação de contração: São as estimativas adequadas a uma situação de contração económica, após calibração, mas antes da margem de prudência.
3. Implementação
- Data de aplicação: As orientações entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021. As instituições devem integrar os requisitos nos seus sistemas de notação até essa data.
- Primeira aplicação: As instituições devem identificar os períodos de contração económica relevantes e comparar as estimativas de LGD com o valor de referência.
- Adaptação das orientações: As orientações podem ser adaptadas se as NTR sobre contração económica foram publicadas em versão final no Jornal Oficial.
4. Requisitos gerais para a estimação de LGD para uma situação de contração
4.1 Estimativas finais de LGD para uma situação de contração
- As instituições devem assegurar que as estimativas de LGD para uma situação de contração sejam mais conservadoras do que as LGD médias a longo prazo.
- Devem comparar a LGD final para uma situação de contração com o valor de referência e justificar qualquer diferença significativa.
- Em caso de diferença não justificável, a instituição deve reavaliar a sua quantificação da LGD, garantindo a identificação exaustiva dos períodos de contração e a análise dos impactos nos parâmetros intermediários.
4.2 Estimação de LGD para uma situação de contração relativa a posições em situação de incumprimento
- As instituições devem considerar o período de contração económica identificado para as posições em situação de incumprimento.
- A componente de contração económica da LGD deve ser quantificada com base na diferença entre as estimativas de LGD para uma situação de contração e a LGD média a longo prazo.
- Pode ser utilizada a componente de LGD para posições em situação de não-incumprimento, se for possível obter estimativas mais conservadoras.
4.3 Estimação de LGD para uma situação de contração relativa a um determinado período de contração económica
- As instituições devem utilizar uma das abordagens definidas nas secções 5, 6 e 7 das orientações, conforme a hierarquia estabelecida.
- Abordagem de correção de valor: Ajusta os dados de entrada diretos ou transformados do modelo de LGD para refletir o impacto do período de contração económica.
- Abordagem de extrapolação: Baseia-se na dependência estatisticamente significativa entre os valores observados de LGD, parâmetros intermediários ou fatores de risco, considerando períodos de tempo adequados.
- Requisitos comuns: As estimativas de LGD para uma situação de contração devem ser baseadas em dados suficientes e relevantes, e não distorcidas por fluxos de caixa observados ou estimados com desfasamento temporal significativo.
5. Estimação de LGD para uma situação de contração baseada no impacto observado
- As instituições devem realizar uma análise do impacto do período de contração económica nos dados sobre perdas relacionados com o segmento de calibração.
- A análise deve incluir:
- Evidência de níveis elevados de LGD observados durante o período de contração;
- Evidência de redução das recuperações anuais;
- Evidência de redução do número de posições em incumprimento que retornaram à situação de não-incumprimento;
- Evidência de aumento do período de tempo em situação de incumprimento por ano.
- Se não houver impacto observável, a instituição pode utilizar a LGD média a longo prazo, desde que as deficiências e a margem de prudência considerem os elementos de incerteza adicionais relacionados com a contração económica.
6. Estimação de LGD para uma situação de contração baseada no impacto estimado
- Em caso de não haver dados suficientes, as instituições devem utilizar uma das metodologias de correção de valor ou extrapolação, ou uma combinação delas.
- Abordagem de correção de valor: Ajusta os dados de entrada para refletir o impacto do período de contração económica.
- Abordagem de extrapolação: Utiliza valores observados para estimar o impacto, se houver dependência estatística significativa.
- As estimativas devem refletir convenientemente o impacto da contração económica em todas as componentes materiais da perda económica, conforme os princípios estabelecidos.
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