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报告摘要
Resumo das Orientações Comuns para a Convergência das Práticas de Supervisão nos Conglomerados Financeiros
Core Content
As Orientações Comuns são um documento emitido pela Autoridade Europeia de Supervisão (AES) com o objetivo de assegurar a convergência das práticas de supervisão entre as autoridades competentes, especialmente no que diz respeito à coerência dos acordos de coordenação para os conglomerados financeiros. O documento é baseado nos Regulamentos das AES e visa reforçar a cooperação transfronteiriça e intersetorial, além de promover a igualdade de condições no mercado interno.
Main Points
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Objeto e âmbito de aplicação:
As orientações visam garantir a convergência das práticas de supervisão e a coerência dos acordos de coordenação, especialmente em conglomerados financeiros. Elas são aplicáveis às autoridades competentes e ao Banco Central Europeu (BCE), conforme definido na Diretiva 2002/87/CE. -
Processo de levantamento:
O processo de levantamento é uma etapa fundamental para identificar as entidades que compõem um conglomerado financeiro e determinar o âmbito da supervisão complementar. O coordenador deve realizar esse processo em cooperação com as autoridades competentes relevantes e atualizá-lo regularmente, no mínimo anualmente. -
Estrutura de cooperação:
O coordenador deve decidir, com base nos resultados do levantamento, quais são as modalidades de cooperação necessárias, como reuniões setoriais, acordos de coordenação escritos, ou outras formas de comunicação. As AES devem ser envolvidas nas atividades de cooperação e comunicação. -
Acordos de coordenação:
Os acordos de coordenação devem ser adaptados para refletir a complexidade e a natureza do conglomerado financeiro. Eles devem incluir procedimentos para situações de emergência, com uma frequência superior de contactos e respostas mais rápidas. Em alguns casos, podem ser celebrados novos acordos de coordenação a nível do conglomerado. -
Intercâmbio de informações:
O intercâmbio de informações entre as autoridades competentes deve incluir todas as informações relevantes para a supervisão do conglomerado, tais como dados sobre concentração de riscos e operações intragrupo. As informações devem ser trocadas regularmente e, quando for necessário, com autoridades de países terceiros, respeitando as regras de equivalência e compatibilidade. -
Comunicação com o conglomerado financeiro:
O coordenador é responsável por manter a comunicação com a empresa-mãe ou a entidade regulamentada com maior capital no setor mais relevante. As autoridades competentes devem notificar o coordenador antes de se comunicarem diretamente com o conglomerado. -
Situações de emergência:
Em caso de emergência, as autoridades competentes devem alertar o coordenador e outras autoridades envolvidas, garantindo uma cooperação estreita e troca ativa de informações. O coordenador deve assegurar que as AES são informadas sobre desenvolvimentos relevantes. -
Avaliação do conglomerado financeiro:
As autoridades competentes devem avaliar a situação financeira, a política de adequação dos fundos próprios, a concentração de riscos e as operações intragrupo, integrando as avaliações setoriais e individuais. O coordenador é responsável por coordenar essas avaliações e garantir uma visão coerente entre as autoridades. -
Planeamento e coordenação:
O planeamento das atividades de supervisão deve ser realizado em cooperação com as autoridades competentes. Em casos de emergência, os planos devem ser atualizados e compartilhados, com o coordenador responsável pela sua manutenção. -
Procedimentos de tomada de decisão:
Os procedimentos de tomada de decisão envolvem consultas, acordos, reavaliação anual de derrogações e coordenação de medidas de execução. O coordenador deve organizar debates e reuniões para assegurar a convergência das decisões.
Key Information
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Requisitos de reporte de informação:
As autoridades competentes devem notificar a AES se estão a cumprir ou não as orientações, até 23 de fevereiro de 2015. As notificações devem ser enviadas para os endereços designados, com referência «JC/GL/2014/01», por pessoas autorizadas. -
Modelos e documentos:
O coordenador deve utilizar os modelos do Anexo 1 para realizar o levantamento. Os acordos de coordenação devem ser documentados e incluir fundamentos satisfatórios. -
Canais de comunicação:
Devem ser utilizados canais seguros para a troca de informações sensíveis. Plataformas web seguras são recomendadas, especialmente quando disponíveis. -
Avaliação de riscos e processos:
As autoridades competentes devem trocar informações sobre os processos de gestão de riscos e os mecanismos de controle interno, garantindo uma avaliação adequada e uma visão coerente entre as partes envolvidas. -
Partilha de funções:
O coordenador deve debater a partilha e delegação de funções entre as autoridades competentes, de acordo com a estrutura e complexidade do conglomerado.
Conclusão
As Orientações Comuns são fundamentais para garantir uma supervisão eficaz e convergente dos conglomerados financeiros na União Europeia. Elas estabelecem um processo estruturado de identificação, cooperação, avaliação e comunicação, visando mitigar riscos, promover a transparência e assegurar a estabilidade financeira. A aplicação dessas orientações é essencial para a conformidade com os regulamentos europeus e para a eficácia da supervisão transfronteiriça e intersetorial.
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