EBA欧洲银行-Guidelines-on-complaint-procedures-under-PSD2-28EBA-GL-2017-1329_PT_8页_176kb
报告摘要
Resumo das Orientações EBA/GL/2017/13 sobre Procedimentos de Gestão de Reclamações Relativas a Alegadas Infrações à Segunda Diretiva dos Serviços de Pagamento
1. Obrigações de Cumprimento e Comunicação de Informação
As Orientações EBA/GL/2017/13 foram emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, que obriga as autoridades competentes e as instituições financeiras a desenvolverem esforços para as implementar.
- Cumprimento obrigatório: As autoridades competentes devem incorporar as Orientações nas suas práticas de supervisão, seja alterando o seu enquadramento jurídico ou os seus processos.
- Notificação à EBA: As autoridades competentes devem notificar à EBA se estão a dar cumprimento às Orientações, ou indicar as razões para o não cumprimento até 05/02/2018. Na ausência de notificação, a EBA considerará que o cumprimento não ocorreu.
- Publicação: As notificações devem ser publicadas no site da EBA, conforme estabelecido no artigo 16.º, n.º 3.
2. Objeto, Âmbito de Aplicação e Definições
- Objeto: As Orientações visam dar cumprimento ao mandato da EBA para emitir diretrizes sobre reclamações relativas a alegadas infrações à Diretiva (UE) 2015/2366.
- Âmbito de aplicação: Aplicam-se a reclamações apresentadas por utilizadores de serviços de pagamento e outras partes interessadas, como associações de consumidores ou prestadores de serviços de pagamento afetados.
- Definições: Os termos utilizados nas Orientações têm o mesmo significado que na Diretiva (UE) 2015/2366, a menos que haja uma definição específica em contrário.
3. Entrada em Vigor
- Data de aplicação: As Orientações entram em vigor a partir de 13 de janeiro de 2018.
4. Orientações sobre Procedimentos de Gestão de Reclamações
Orientação 1: Canais para a apresentação de reclamações
- As autoridades competentes devem garantir que os reclamantes dispõem de pelo menos dois canais diferentes para apresentar reclamações sobre alegadas infrações à Diretiva (UE) 2015/2366.
- Pelo menos um canal deve ser digital e acessível online, como correio eletrónico ou formulário web.
Orientação 2: Informações a solicitar aos reclamantes
- As autoridades competentes devem solicitar aos reclamantes, sempre que possível, as seguintes informações:
- Identificação e contactos do reclamante;
- Se o reclamante é pessoa singular ou coletiva;
- Se é utilizador de serviços de pagamento;
- Identificação do prestador de serviços de pagamento envolvido;
- Descrição da situação que originou a reclamação.
- Devem registrar as informações fornecidas pelos reclamantes.
- Devem disponibilizar meios para os reclamantes apresentarem provas documentais, como cópias de contratos, correspondência e informações sobre a conta de pagamento.
Orientação 3: Resposta aos reclamantes
- As autoridades competentes devem responder aos reclamantes sem demora injustificada.
- Na resposta, devem fornecer:
- Confirmação de receção da reclamação;
- Informação sobre a sua competência no âmbito da reclamação;
- Indicação se a reclamação foi reencaminhada para outra autoridade ou organismo;
- Informação sobre prazos e formas de comunicação subsequente, ou que a resposta encerra o procedimento.
- Devem incluir as informações sobre prazos e comunicação em todas as comunicações posteriores com o reclamante.
Orientação 4: Análise Agregada das reclamações
- As autoridades competentes devem realizar uma análise agregada das reclamações, com base nas informações recolhidas, para identificar e avaliar padrões.
- A análise deve incluir:
- Número total de reclamações;
- Natureza dos reclamantes mais comuns;
- Prestadores de serviços de pagamento mais reclamados;
- Questões e disposições da Diretiva mais frequentemente mencionadas;
- Serviços de pagamento mais reclamados;
- Medidas mais comuns adotadas para assegurar o cumprimento da Diretiva.
- As reclamações apresentadas pelo mesmo reclamante, sobre o mesmo prestador e com a mesma descrição factual devem ser tratadas como uma única reclamação para efeitos da análise agregada.
Orientação 5: Documentação dos procedimentos de gestão de reclamações
- As autoridades competentes devem documentar os seus procedimentos de gestão de reclamações, incluindo:
- A forma como lidam com reclamações de utilizadores e outras partes interessadas;
- A gestão interna desse processo.
Orientação 6: Informação Pública sobre procedimentos de reclamação
- As autoridades competentes devem disponibilizar informações públicas sobre os seus procedimentos de gestão de reclamações, atualizadas e facilmente acessíveis.
- A informação pública deve incluir:
- Finalidade e âmbito de aplicação dos procedimentos;
- Canais de apresentação de reclamações e modo de acesso;
- Informações que os reclamantes devem fornecer;
- Fases sequenciais dos procedimentos e prazos aplicáveis;
- Competência da autoridade no âmbito dos procedimentos;
- Medidas disponíveis para assegurar e monitorizar o cumprimento da Diretiva.
Conclusão
As Orientações EBA/GL/2017/13 estabelecem diretrizes claras para a gestão de reclamações relativas a alegadas infrações à Diretiva (UE) 2015/2366. Elas reforçam a necessidade de canais de reclamação acessíveis, a coleta de informações relevantes, respostas rápidas e transparentes, análise agregada de reclamações e documentação adequada dos processos. Além disso, exigem que as autoridades competentes comuniquem publicamente os seus procedimentos, visando promover a transparência e a eficácia da supervisão dos serviços de pagamento na União Europeia.
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