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报告摘要
Resumo do Programa de Trabalho da EBA para 2020
Introdução
O Programa de Trabalho da EBA para 2020 apresenta uma visão abrangente dos objetivos e atividades da agência, alinhados ao seu mandato estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 9/2010. Ele inclui programas de trabalho anual e plurianual, sendo o plurianual 2020-2022 baseado nas prioridades estratégicas da EBA e na legislação bancária da UE.
Core Content
O programa de trabalho da EBA para 2020 está centrado em cinco áreas principais:
1. Apoio à Implementação do Pacote de Redução dos Riscos
- A EBA trabalhará intensamente para elaborar regulamentos de nível 2 para a aplicação da Nova Diretiva Requisitos de Fundos Proprios (DRFP), do Novo Regulamento Requisitos de Fundos Proprios (RRFP) e da Nova Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (DRRB).
- Serão implementadas melhorias no regime da Diretiva Empresas de Investimento e da Diretiva Obrigações Cobertas.
- A EBA focará em reduzir a alavancagem excessiva, lidar com riscos de financiamento a longo prazo, aumentar a sensibilidade ao risco e reduzir encargos de conformidade para instituições de menor dimensão.
- O trabalho sobre a FRTB (Revisão Fundamental da Carteira de Negociação) será estruturado em quatro fases, com a aplicação da abordagem normalizada da FRTB e partes essenciais das revisões para o modelo interno e posições extracarteira de negociação.
2. Proporcionar Instrumentos e Metodologias para a Convergência
- A EBA promoverá a convergência no domínio da supervisão e dos testes de esforço, revisando as políticas do Pilar 2, integrando a proporcionalidade e a coerência com o Pilar 1.
- Continuará a acompanhar a aplicação de instrumentos de fundos próprios e liquidez, incluindo a salvaguarda de direitos adquiridos e o exercício de discrecionalidade no cálculo do rácio de cobertura de liquidez.
- Realizará um exercício de teste de esforço à escala da UE, com melhorias metodológicas e continuidade na abordagem ascendente restrita.
3. Estabelecer uma Base de Dados Central da UE e Simplificar a Comunicação de Informações
- A EBA trabalhará na última fase do projeto EUCLID, atualizando a plataforma de dados de supervisão e estabelecendo-se como base de dados central da UE.
- Desenvolverá um estudo de viabilidade para um quadro integral de comunicação de informações da UE.
4. Luta Contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo
- A EBA reforçará a sua função na supervisão e na luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em cooperação com as outras autoridades europeias de supervisão (AES).
- Continuará a elaborar normas e orientações para a convergência no setor, recolher informações e promover a transparência.
- Realizará avaliações e análises por pares das práticas das autoridades nacionais e manterá contato com unidades de informação financeira (UIF) e autoridades nacionais competentes (ANC).
5. Contribuir para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação Financeira
- A EBA integrará considerações ambientais, sociais e de governação no seu trabalho, concluindo a fase seguinte do seu trabalho preparatório sobre divulgação e avaliação de riscos no setor de finanças sustentáveis.
- Desenvolverá normas técnicas sobre a classificação e tratamento prudencial de ativos sustentáveis.
- Continuará a acompanhar o roteiro de FinTech, promovendo a inovação financeira e a tecnologia neutra, e avaliará a aplicação de um quadro harmonizado de ciber-resiliência.
Missão da EBA
A missão da EBA é estabelecer um quadro regulatório e de supervisão para o setor bancário da UE, garantindo um Mercado Único eficiente, transparente e estável. A EBA tem como principal função contribuir para a criação de um conjunto único de regras europeias no setor bancário, promovendo a convergência de práticas e a transparência.
Outras Tarefas
- A EBA promoverá a proteção dos consumidores, acompanhando a convergência da atividade de supervisão e avaliando a aplicação do Sistema de Garantia de Depósitos (SGD).
- Continuará a assegurar a aplicação efetiva da Diretiva Serviços de Pagamento 2.
- A revisão das autoridades europeias de supervisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2020, com a EBA assumindo novas competências e criando um comité interno para lidar com a luta contra o branqueamento de capitais.
- A EBA também desempenhará um papel de mediação em situações transfronteiras e atuará como órgão consultivo independente para o Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Comissão.
Conclusão
O Programa de Trabalho da EBA para 2020 reflete um compromisso com a regulamentação eficiente, a convergência de práticas e a proteção do sistema financeiro europeu. A EBA está alinhada com os objetivos da União Europeia de promover a estabilidade, a transparência e a equidade no setor bancário.
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