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报告摘要
Resumo das Recomendações EBA/REC/2018/01
Natureza das Recomendações
As recomendações EBA/REC/2018/01 são emitidas ao abrigo do artigo 16.9 do Regulamento (UE) n.º 1093/2010. Elas refletem a posição da EBA sobre a adequação dos regimes de confidencialidade no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira, ou sobre a forma como a legislação da União Europeia deve ser aplicada em um domínio específico de supervisão. As autoridades competentes são encorajadas a incorporar essas recomendações nas suas práticas de supervisão, mediante a alteração do enquadramento legal ou dos processos de supervisão, incluindo quando as recomendações são essencialmente dirigidas às instituições financeiras.
Requisitos de Notificação
- As autoridades competentes devem notificar a EBA sobre o cumprimento ou a intenção de cumprir as recomendações, ou, caso contrário, indicar as razões do não cumprimento, até 08/10/2018.
- Em caso de ausência de notificação até à data referida, a EBA considera que as autoridades não cumprem ou não têm intenção de cumprir as recomendações.
- As notificações devem ser feitas utilizando o formulário disponível no site da EBA e enviando-o para o endereço compliance@eba.europa.eu com a referência «EBA/REC/2018/01».
- As notificações devem ser realizadas por pessoas devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Qualquer alteração relativa ao cumprimento das recomendações deve ser comunicada à EBA.
- As notificações serão publicadas no site da EBA, conforme previsto no artigo 16.9, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010.
Destinatários
As recomendações são dirigidas às autoridades competentes, conforme definido no artigo 4.9, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010.
Aplicação
As recomendações EBA/REC/2018/01 são aplicáveis a partir de uma data específica, que será determinada posteriormente (dd.XX.XXX).
Alterações às Recomendações EBA/REC/2015/01
As recomendações EBA/REC/2015/01 foram alteradas, com a inclusão de novas linhas no Anexo «Quadro de autoridades avaliadas e avaliação de equivalência efetuada». As alterações incluem:
- Inserção de informações adicionais a ter em consideração: quebra de sigilo profissional e outros requisitos relacionados com a divulgação de informação confidencial.
- Princípios de informação confidencial: incluem conceito de informação confidencial, requisitos de sigilo profissional, restrições à utilização de informação confidencial e restrições à divulgação de informação confidencial.
Tabela de Alterações
| Autoridade | Princípio 1 | Princípio 2 | Princípio 3 | Princípio 4 | Informação Adicional | Equivalência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Bailiado de Guernsey | Artigo 21.º da Lei Orgânica da Comissão dos Serviços Financeiros (Bailiado de Guernsey) | Artigo 43.º da Lei da Supervisão Bancária (Bailiado de Guernsey) | Secções 2(2) e 2(3) da Lei Orgânica da Comissão dos Serviços Financeiros (Bailiado de Guernsey) | Secções 21 da Lei Orgânica da Comissão dos Serviços Financeiros (Bailiado de Guernsey) | Secções 21 da Lei Orgânica da Comissão dos Serviços Financeiros (Bailiado de Guernsey) | Equivalente |
| Reúnica Oriental do Uruguaia | Artigos 8.0, 9.0, 10.0 e 11.0 da Lei n.º 18.381 | Artigos 20.0 e 21.0 da Lei Orgânica do Banco Central do Uruguaia | Artigos 34.0 e 35.0 da Lei Orgânica do Banco Central do Uruguaia | Artigos 190.0, n.º 3, do Código de Processo Civil | Artigo 21.0 da Lei Orgânica do Banco Central do Uruguaia | Equivalente |
| Reúnica da Coreia (Coreia do Sul) | Artigo 42.0 da Lei Orgânica do Banco da Coreia | Artigo 42.0 da Lei Orgânica do Banco da Coreia | Artigos 1.0, 28.0, 42.0, 56.0-59.0, 64.0-65.0, 68.0-69.0 e 81.0 da Lei Orgânica do Banco da Coreia | Artigo 94.0 da Lei Orgânica do Banco da Coreia | Artigo 4.0 do Regulamento relativo à troca de informações | Equivalente |
Conclusão
As recomendações EBA/REC/2018/01 visam atualizar e aprimorar os requisitos de equivalência dos regimes de confidencialidade, com foco na aplicação da legislação da União Europeia em jurisdições específicas. A EBA enfatiza a importância do cumprimento e notificação dessas recomendações pelas autoridades competentes, que são responsáveis por integrá-las nas suas práticas de supervisão. A equivalência é avaliada com base em leis e regulamentos locais, garantindo que os padrões de proteção de informação confidencial sejam alinhados com os da União Europeia.
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