EBA欧洲银行-Final-GL-on-disclosure-of-non-performing-and-forborne-exposures_COR_PT_37页_1mb
报告摘要
Resumo das Orientações da EBA sobre a Divulgação de Exospécies Não Produtivas e Reestruturadas
1. Obrigações de Cumprimento e Comunicações de Informação
As orientações da EBA/GL/2018/10 são emitidas ao abrigo do artigo 16.9 do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e visam estabelecer práticas adequadas de supervisão no Sistema Europeu de Supervisão Financeira. As autoridades competentes e as instituições financeiras devem implementar estas orientações, com exceção quando não as cumprirem, devendo justificar tal decisão.
- Requisitos de Comunicação de Informação:
- As autoridades competentes devem notificar à EBA se não cumprirem as orientações, até uma data específica.
- Em caso de ausência de notificação, a EBA considera que a instituição não cumpre as orientações.
- As notificações devem ser enviadas via formulário disponível no site da EBA para o endereço compliance@eba.europa.eu com a referência «EBA/GL/2018/10».
- Qualquer alteração no status de cumprimento deve ser comunicada à EBA.
2. Objeto, Âmbito de Aplicação e Definições
Objeto
As orientações estabelecem o conteúdo e formatos uniformes para a divulgação de exospécies reestruturadas e não produtivas, bem como ativos executados.
Âmbito de Aplicação
Aplicam-se às instituições financeiras sujeitas aos requisitos de divulgação específicos da Parte VIII do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR), conforme os artigos 6.9, 10.9 e 13.9.
Definições
- Exospécies reestruturadas: Definidas no Anexo V, Parte 2, n.ºs 240 a 244 do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão.
- Exospécies não produtivas: Definidas no Anexo V, Parte 2, n.º 213 do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão.
- Exospécies em incumprimento: Classificadas conforme o artigo 178 do CRR.
- Rácio bruto de NPL: Calculado como o montante dos empréstimos e adiantamentos não produtivos sobre o montante total dos empréstimos e adiantamentos sujeitos à definição de exospécies não produtivas.
- Instituições significativas: Instituições que atendem a critérios como tamanho, ativos consolidados, rácio de ativos sobre PIB, exposição consolidada ou classificação como G-SII/O-SII.
3. Frequência das Divulgações
- Modelos 1, 3, 4 e 9: Devem ser divulgados semestralmente pelas instituições significativas e anualmente por outras instituições, caso o rácio bruto de NPL seja igual ou superior a 5%.
- Modelos 2, 5, 6, 7, 8 e 10: Devem ser divulgados anualmente pelas instituições significativas e com rácio bruto de NPL igual ou superior a 5%, ou semestralmente se atingirem ou excederem esse limiar em dois trimestres consecutivos.
- Primeira divulgação: As instituições devem divulgar os modelos sujeitos ao limiar de 5% de NPL se atingirem esse limiar na data de referência da divulgação.
4. Implementação
- Data de Aplicação: As orientações entram em vigor a partir de 31 de Dezembro de 2019.
- Substituição de Modelos: Substituem os modelos 14 e 15 das orientações EBA/GL/2016/11.
- Opções para Instituições: Instituições podem optar por divulgar os modelos 5 e 6 em vez dos modelos 12 e 13 da EBA/GL/2016/11, se aplicáveis.
5. Anexo I – Modelos de Divulgação: Reestruturações
Modelo 1 – Qualidade das Exospécies Reestruturadas
- Objetivo: Oferecer uma visão geral da qualidade das exospécies reestruturadas.
- Conteúdo:
- Montante escriturado bruto das exospécies reestruturadas.
- Imparidas acumuladas, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito.
- Provisões.
- Colaterais e garantias financeiras recebidas.
- Frequência: Semestral ou anual, conforme o critério de relevância.
- Formato: Fixo.
- Comentário Narrativo: Explicar fatores que causaram alterações significativas nos montantes.
Modelo 2 – Qualidade da Reestruturação
- Objetivo: Oferecer uma visão geral da qualidade da reestruturação.
- Conteúdo:
- Montante escriturado bruto das exospécies reestruturadas.
- Frequência: Anual, para instituições significativas com rácio bruto de NPL ≥ 5%.
- Formato: Fixo.
- Comentário Narrativo: Explicar fatores que causaram alterações significativas nos montantes.
6. Anexo II – Modelos de Divulgação: Exospécies Não Produtivas
Modelo 3 – Qualidade das Exospécies Não Produtivas por Dias em Atraso
- Objetivo: Oferecer uma visão geral da qualidade das exospécies não produtivas.
- Conteúdo:
- Montante escriturado bruto das exospécies produtivas e não produtivas, classificadas por dias em atraso.
- Rácio bruto de NPL.
- Frequência: Semestral ou anual, conforme o critério de relevância.
- Formato: Fixo.
- Comentário Narrativo: Explicar fatores que causaram alterações significativas nos montantes.
7. Modelo 4 – Exposições Produtivas e Não Produtivas e Respetivas Provisões
- Objetivo: Oferecer uma visão geral da qualidade das exospécies não produtivas e respetivas imparidas, provisões e ajustamentos da avaliação.
- Conteúdo:
- Montante escriturado bruto das exospécies produtivas e não produtivas.
- Imparidas acumuladas, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito.
- Provisões.
- Colaterais e garantias financeiras recebidas.
- Frequência: Semestral ou anual, conforme o critério de relevância.
- Formato: Fixo.
- Comentário Narrativo: Explicar fatores que causaram alterações significativas nos montantes.
8. Conclusão
As orientações da EBA estabelecem padrões claros para a divulgação de exospécies reestruturadas e não produtivas, visando aumentar a transparência e a harmonização nas práticas de supervisão. As instituições financeiras devem seguir estas diretrizes e notificar qualquer não cumprimento à EBA, com a frequência e formato definidos para cada modelo.
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