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报告摘要
Resumo das Orientações EBA/GL/2018/02
Natureza das Orientações
As Orientações EBA/GL/2018/02 são emitidas ao abrigo do artigo 16.9 do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e visam estabelecer práticas de supervisão adequadas para a gestão do risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negócios (IRRBB). Elas são direcionadas às autoridades competentes e às instituições financeiras, e devem ser incorporadas nas suas práticas de supervisão, incluindo possíveis alterações jurídicas ou processos.
Requisitos de Notificação
- As autoridades competentes devem notificar à EBA se estão a dar cumprimento às orientações ou indicar as razões da não aplicação até uma data específica.
- As notificações devem ser enviadas via formulário disponível no site da EBA para o endereço
compliance@eba.europa.eu, com a referência "EBA/GL/2018/xx". - Qualquer alteração na situação de cumprimento também deve ser comunicada à EBA.
Objeto e Definições
As Orientações abordam:
- IRRBB: Risco decorrente de movimentos adversos das taxas de juro que afetam instrumentos sensíveis às taxas de juro, incluindo risco de desvio, risco de base e risco de opção.
- CSRBB: Risco de spread de crédito decorrente de atividades não incluídas na carteira de negócios.
- Indicadores de resultados: Medição de alterações na rendibilidade futura esperada devido a movimentos das taxas de juro.
- Indicadores do valor econômico (EV): Medição de alterações no valor atual líquido dos instrumentos sensíveis às taxas de juro.
- Indicadores do valor econômico do capital próprio (EVE): Forma específica de medição do EV, excluindo o capital próprio dos fluxos de caixa.
- Modelização de fluxos de caixa condicionais/incondicionais: Modelos baseados ou não baseados em cenários de taxa de juro.
- Balancêos estático e dinâmico: Estruturas de balanço que refletem diferentes níveis de expectativas e substituições de fluxos de caixa.
Aplicação e Revogação
- As Orientações entram em vigor a partir de 30 de junho de 2019.
- As instituições devem refleti-las no ciclo ICAAP de 2019 e nos relatórios ICAAP apresentados em 2020.
- As Orientações EBA/GL/2015/08 são revogadas com efeitos a partir de 30 de junho de 2019.
Gestão do Risco de Taxa de Juro Resultante de Atividades Não Incluídas na Carteira de Negociação
4.1 Disposições Gerais
- As instituições devem considerar o IRRBB como um risco relevante e avaliá-lo explicitamente nos seus processos de gestão de riscos e avaliação de capital interno.
- Devem identificar, medir e monitorizar as suas exposições ao IRRBB, e geri-las de forma a proteger os resultados e o valor econômico.
- Devem considerar exposições não produtivas (liquidadas de provisões) como instrumentos sensíveis às taxas de juro.
- Devem utilizar derivados de taxa de juro e elementos extrapatrimoniais como instrumentos sensíveis às taxas de juro.
- As instituições devem calibrar o montante de capital interno a afetar ao IRRBB com cenários de esforço e choque.
- Devem ponderar ajustamentos das reservas de capital interno se os testes de esforço apontarem para perdas.
4.2 Identificação, Cálculo e Atribuição do Capital
- As instituições devem basear a contribuição do IRRBB para a avaliação global do capital interno nos resultados dos seus sistemas de medição internos.
- O capital interno deve ser proporcional ao nível de risco e à apetência pelo risco da instituição.
- Devem considerar os efeitos de variações nas taxas de juro sobre os resultados líquidos de juros e o valor econômico.
- Devem analisar a sensibilidade das medicações do IRRBB aos pressupostos de modelização e ao impacto de cenários adversos.
- Devem integrar os fatores impulsionadores do risco e as circunstâncias de materialização no cálculo do capital.
- As instituições que operam modelos de capital econômico devem garantir que a atribuição de capital ao IRRBB é corretamente considerada e que os pressupostos de diversificação são documentados e verificados.
4.3 Sistemas de Governo
4.3.1 Estratégia Global para o IRRBB
- A estratégia global para o IRRBB deve incluir a apetência pelo risco e a mitigação do IRRBB, aprovada pelo órgão de administração.
- O órgão de administração deve definir limites e processos para a gestão do IRRBB, incluindo revisões independentes periódicas.
- Devem assegurar que os modelos de negócio que dependem de "percorrer a curva de rendimento" são monitorizados e que as estratégias de sobrevivência em curvas planas ou invertidas são claras.
- Antes de implementar novos produtos ou estratégias, as instituições devem avaliar as necessidades de recursos e a conformidade com a apetência pelo risco global.
4.3.2 Quadro de Gestão de Riscos e Responsabilidades
- O órgão de administração é responsável pela supervisão do quadro de gestão do IRRBB, incluindo limites, processos e revisões.
- Devem assegurar que os mecanismos de monitorização e gestão do IRRBB são claros e que as responsabilidades estão bem definidas.
- As funções de identificação, medição, monitorização e controle do IRRBB devem ser independentes das funções de assunção de risco.
- O ALCO deve reunir-se regularmente e refletir os principais departamentos ligados ao IRRBB.
- Devem promover a comunicação entre as áreas de gestão de risco e planeamento estratégico.
4.3.3 Apetência pelo Risco e Limites
- As instituições devem articular a sua apetência pelo risco em termos de impacto no valor econômico e nos resultados.
- Devem ter declarações de apetência pelo risco bem definidas, aprovadas pelo órgão de administração e implementadas através de políticas e procedimentos.
- Os quadros de apetência pelo risco devem definir poderes delegados, linhas de autoridade e responsabilidades para decisões de gestão do IRRBB.
- Devem enumerar os instrumentos, estratégias de cobertura e oportunidades de gestão do risco.
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