EBA欧洲银行-Guidelines-on-STS-criteria-for-ABCP-securitisation_COR_PT_28页_601kb
报告摘要
Resumo das Orientações para Interpretação dos Criterios STS Aplicáveis à Titularização ABCP
1. Natureza e Objetivo das Orientações
As orientações emitidas pela EBA/GL/2018/08 visam clarificar a interpretação dos critérios STS (Simplicidade, Transparência e Padronização) aplicáveis à titularização de Papéis Comerciais Garantidos por Ativos (ABCP), conforme definidos no Regulamento (UE) 2017/2402. Elas visam assegurar que as operações ABCP cumpram requisitos de simplicidade, padronização e transparência, incluindo a confiança dos investidores e das autoridades competentes.
2. Aplicação e Destinatários
- Aplicação: As orientações aplicam-se aos requisitos de operação e de programa das titularizações ABCP.
- Destinatários: Direcionam-se às autoridades competentes referidas no artigo 29.°, n.°s 1 e 5 do Regulamento (UE) 2017/2402, bem como aos restantes destinatários abrangidos pelo âmbito de aplicação desse regulamento.
3. Data de Aplicação
As orientações entram em vigor em 15 de maio de 2019.
4. Disposições Gerais
- Confirmação de Transferência: A transferência efetiva e incondicional de propriedade deve ser confirmada por um parecer jurídico de um consultor externo qualificado.
- Claridade dos Criterios de Elegibilidade: Os critérios de elegibilidade devem ser claros, podendo ser determinados juridicamente ou factualmente por um órgão judicial.
- Exclusão de Posições em Incumprimento: As posições em risco sobre devedores ou garantores em incumprimento não devem ser transferidas para a EOET (Entidade com Objeto Especializado de Titularização), salvo se houver garantia adequada.
- Registo de Incumprimento: As posições em risco devem ser registadas em registo de incumprimento, se o devedor ou garantor tiver histórico negativo ou for relevante para avaliação de risco.
- Risco de Pagamento Contratuais: O risco de não pagamento deve ser avaliado com base em condições similares às posições em risco não titularizadas, com expectativa razoável de desempenho semelhante ao longo da operação.
- Pelo Menos um Pagamento: A exigência de pelo menos um pagamento efetuado no momento da transferência refere-se a qualquer tipo de pagamento, como renda, capital ou juros.
5. Critérios Relativos à Operação
5.1 Venda, Cessão e Transferência
- A venda deve ter o mesmo efeito jurídico que uma venda efetiva.
- O parecer jurídico deve ser acessível aos investidores e às autoridades competentes.
5.2 Grave Deterioração da Qualidade do Vendedor
- A condição de desencadeamento deve basear-se em limites objetivamente observáveis e relacionados com a solidez financeira do vendedor.
5.3 Posições em Risco em Situação de Incumprimento
- Devem ser interpretadas conforme o artigo 178.9 do Regulamento (UE) 575/2013.
- Em caso de devedor ou garantor não institucional, o vendedor deve considerar as informações disponíveis e notificadas por terceiros.
5.4 Posições em Risco sobre Devedores ou Garantes em Incumprimento
- As posições em risco sobre devedores ou garantores submetidos a reestruturação de dívida devem ser excluídas, salvo se atendam a condições específicas.
5.5 Dependência da Venda dos Ativos
- A dependência predominante da venda dos ativos não deve ser permitida, salvo se os requisitos de cobertura forem atendidos.
5.6 Redução do Risco de Taxa de Juro e Cambial
- A redução do risco deve ser adequada e envolver medidas solidas, como cobertura com derivados ou outros mecanismos.
- As medidas devem ser divulgadas e documentadas, com base em normas ISDA ou similares.
5.7 Termos Claros e Coerentes
- Todos os termos da documentação da operação ABCP devem ser claros e coerentes, facilitando a compreensão pelos investidores e outras partes envolvidas.
5.8 Comunicação de Alterações nas Prioridades de Pagamento
- Qualquer alteração nas prioridades de pagamento que prejudique o reembolso deve ser comunicada imediatamente aos investidores e partes diretamente expostas ao risco.
5.9 Dados Históricos e Dinâmicos de Incumprimento
- Dados externos podem ser utilizados se não forem disponíveis dados internos, desde que atendam aos restantes requisitos.
5.10 Posições em Risco Substancialmente Similares
- As posições em risco devem ter fatores de desempenho similares e expectativa razoável de desempenho semelhante ao longo da operação.
5.11 Homogeneidade, Obrigações Contratuais e Fluxos de Pagamento
- A duração média ponderada deve ser calculada apenas com base nos reembolsos de capital.
- As obrigações contratuais devem ser vinculativas e executáveis, passíveis de reclamação junto dos devedores e garantores.
- As posições em risco com fluxos de pagamento periodicos devem incluir obrigações contratuais claras e previstas.
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