EBA欧洲银行-Guidelines-on-disclosure-requirements-under-Part-Eight-of-Regulation-575-2013-28EBA-GL-2016-1129_PT_114页_2mb
报告摘要
Resumo das Orientações EBA/GL/2016/11
1. Natureza e Aplicação das Orientações
As Orientações EBA/GL/2016/11 foram emitidas sob o artigo 16.° do Regulamento (UE) n.° 1093/2010, visando orientar as autoridades competentes e as instituições financeiras no cumprimento dos requisitos de divulgação previstos na Parte VIII do Regulamento (UE) n.° 575/2013 (CRR).
- Aplicação: As Orientações aplicam-se a instituições identificadas como G-SII (Global Systemically Important Institutions) ou O-SII (Other Systemically Important Institutions), conforme definido em regulamentos e diretivas europeus.
- Exceções: Instituições não mencionadas nos n.° 7, 8 ou 9 podem, ainda assim, optar por aplicar as orientações voluntariamente, desde que sejam compatíveis com os requisitos do CRR.
- Cumprimento: As autoridades competentes devem confirmar o cumprimento das orientações até 04/10/2017. Caso contrário, a EBA considerará que não estão em conformidade.
2. Requisitos de Divulgação
As Orientações detalham os requisitos de divulgação, orientações e formatos previstos na Parte VIII do CRR, sem substituir os requisitos já estabelecidos por regulamentos de execução ou delegação.
2.1 Princípios Gerais da Divulgação
- Clareza: A divulgação deve ser compreensível para as partes interessadas, com destaque para as informações importantes.
- Utilidade: As informações devem destacar os riscos atuais e emergentes, bem como as estratégias de gestão.
- Coerência: A divulgação deve ser consistente ao longo do tempo para permitir a identificação de tendências.
- Comparabilidade: As instituições devem garantir que os formatos e níveis de detalhe permitam comparações entre si e entre jurisdições.
2.2 Informações Não Relevantes, Reservadas ou Confidenciais
- As instituições devem seguir as orientações da EBA 2014/14 sobre materialidade, propriedade e confidencialidade.
- Devem garantir que a divulgação de informações confidenciais seja feita de forma equivalente ou superior ao nível mínimo de verificação interna.
2.3 Verificação da Divulgação
- As instituições devem manter uma política de verificação da divulgação, com procedimentos de controle interno equivalentes aos aplicados a outros relatórios financeiros.
- A política deve ser descrita no relatório de fim de ano ou ser referenciada para outro local onde esteja disponível.
- O órgão de administração e a direção de topo são responsáveis pela criação e manutenção dessa estrutura de controle.
2.4 Local e Remissão da Divulgação
- As divulgações devem ser feitas num único meio ou local, se possível, como parte de um documento autônomo.
- Se houver remissão a modelos fixos, o conteúdo e a apresentação do documento remetido devem ser equivalentes aos do modelo fixo, permitindo comparações úteis.
- O documento remetido deve ter o mesmo âmbito de consolidação e conter informações obrigatórias.
2.5 Calendário e Frequência da Divulgação
- As informações devem ser publicadas na data de publicação das demonstrações financeiras.
- A frequência da divulgação depende do perfil de risco e das características da instituição:
- Trimestral: Para instituições que cumpram os indicadores de relevância (como tamanho, ativos, exposições, etc.).
- Semestral: Para instituições que não sejam G-SII ou O-SII, mas estejam sujeitas a requisitos específicos.
3. Implementação
- Data de Aplicação: As Orientações entram em vigor a partir de 31/12/2017.
- Alterações: Substituem parcialmente as Orientações EBA/GL/2014/14, especialmente os títulos V e VII, com efeitos a partir de 31/12/2017.
4. Requisitos Específicos
- Formatos de Divulgação: As orientações incluem modelos fixos e flexíveis, com regras sobre a numeração de linhas e colunas, a inclusão de informações complementares e a manutenção da coerência.
- Informações Quantitativas: Devem ser complementadas por um comentário narrativo que explique mudanças significativas e outros pontos relevantes.
- Divulgação de Informações Anteriores: As instituições podem disponibilizar arquivos com informações de períodos anteriores, mantendo-os acessíveis durante um período adequado.
5. Conclusão
As Orientações EBA/GL/2016/11 estabelecem normas claras e coerentes para a divulgação de informações financeiras e de risco conforme a Parte VIII do CRR. Elas visam garantir a transparência, a comparabilidade e a eficácia da comunicação de riscos e estratégias pelas instituições financeiras, enquanto respeitam as diretrizes internacionais e nacionais aplicáveis. A aplicação das orientações é obrigatória para instituições G-SII e O-SII, e opcional para outras, desde que sejam compatíveis com os requisitos do CRR.
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