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报告摘要
Resumo do Documento: Consultas Públcas do CEBS sobre "Grandes Ricos" e "Fundos Proprios"
Introdução
Este documento é uma carta enviada pelo Secretario da Sociedade ao Secretariado do Comité das Autoridades de Supervisão Bancária (CEBS), datada de 22 de Fevereiro de 2008, com o objetivo de apresentar contribuições sobre as consultas públicas do CEBS relativas ao conceito de Fundos Proprios e à harmonização da legislação europeia nesse âmbito. A carta também aborda a regulação de instrumentos híbridos e a concorrência internacional no setor financeiro.
Core Content
O documento aborda as revisões propostas pelo CEBS sobre o conceito de Fundos Proprios e a harmonização da legislação europeia. A proposta visa:
- Ajustar o conceito de Fundos Proprios para incluir instrumentos híbridos de forma mais flexível, ao mesmo tempo que preserva um nível adequado de capitalização das instituições financeiras.
- Harmonizar as normas dos Estados Membros da União Europeia, de modo a criar um quadro regulatório comum e evitar distorções de concorrência.
- Aumentar a clareza e a transparência na definição dos componentes que compõem os Fundos Proprios de Base (Tier 1 de capital).
Main Points
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Revisão do conceito de Fundos Proprios:
- O CEBS propõe que acções ordinárias, reservas e resultados transitados representem no mínimo 70% dos Fundos Proprios de Base (Tier 1 de capital).
- Os instrumentos híbridos, como acções preferenciais, poderão representar até 30% do Tier 1, ao contrário do limite atual de 20% estabelecido por algumas regulamentações nacionais.
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Para instituições com fundos próprios acima do mínimo:
- O valor das acções ordinárias, reservas e resultados transitados deverá representar no mínimo 50% do Tier 1 após deduções.
- Os instrumentos híbridos não poderão representar mais de 15% desse total.
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Limitações adicionais para instrumentos híbridos anteriores:
- Instrumentos híbridos com incentivo ao reembolso emitidos antes desta alteração podem integrar o Tier 1, mas após a data de exercício da primeira opção de compra (call option), estarão sujeitos a limites graduais, dependendo da sua maturidade.
- Esses instrumentos não poderão integrar o Tier 1 antes de 30 anos do exercício da primeira call option.
Key Information
- Contexto: O documento responde a uma carta circular do Banco de Portugal (Ref. 122/07/DSBDR) e está alinhado com as revisões do CEBS sobre o conceito de Fundos Proprios.
- Proposta do CEBS:
- Aumento do limite para componentes tradicionais de Fundos Proprios.
- Redução do limite para instrumentos híbridos.
- Exigência de harmonização entre os Estados Membros da União Europeia.
- Objetivo: Reforçar a solvabilidade das instituições financeiras e promover uma concorrência mais justa no mercado financeiro europeu.
Conclusão
O Secretario da Sociedade apoia a harmonização e clarificação do quadro regulatório aplicável ao conceito de Fundos Proprios, reconhecendo que a proposta do CEBS contribui significativamente para o nivelamento da concorrência internacional e para a estabilidade do setor financeiro. A inclusão de limites graduais para instrumentos híbridos emitidos anteriormente também é considerada uma medida importante para garantir a transparência e a segurança das instituições bancárias.
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