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报告摘要
Resumo do Documento: Consultas Públicas do CEBS sobre "Grandes Ricos" e "Fundos Proprios"
Introdução
Este documento é uma carta escrita pelo Secretário da Sociedade ao Secretariado do Comité das Autoridades de Supervisão Bancária (CEBS), datada de 22 de Fevereiro de 2008, com referência N. Ref. 08-08/SS-ac. O objetivo da carta é apresentar as opiniões e considerações da Sociedade sobre as consultas públicas do CEBS relativas à regulamentação de "Grandes Ricos" e "Fundos Proprios".
Core Content
O documento aborda duas principais áreas de regulamentação propostas pelo CEBS:
- Revisão da regulamentação sobre Grandes Riscos
- Introdução de limites flexíveis de exposição (Tmax) com base na qualidade do mutuário
Main Points
1. Revisão da regulamentação sobre Grandes Riscos
- A Sociedade concorda com a posição do CEBS de estabelecer limites mais elevados para concessões de crédito a um mutuário ou a um grupo de mutuários interligados.
- Esta regulamentação é considerada autónoma da Directiva de Requisitos de Capital, e está em linha com a actual aplicação.
- A Sociedade reconhece que os custos de controlo associados a esta regulamentação são relativamente reduzidos.
- Partilha a visão do CEBS sobre a necessidade de uma definição uniforme e clara de "clientes interligados".
- Apoia a ligação da regulamentação prudencial ao risco de concentração, conforme abordado no Pilar II do Acordo de Basileia.
2. Introdução de limites flexíveis de exposição (Tmax)
- A Sociedade não apoia a introdução de limites flexíveis de exposição para cada instituição, baseados na qualidade do mutuário (por exemplo, em função de uma nota de rating).
- Acredita que tal medida acarretaria custos de controlo adicionais.
- A introdução de tais limites exigiria uma intervenção mais directa das autoridades de supervisão.
- Considera que isso teria impacto negativo na actividade corrente das instituições.
Key Information
- Data da carta: 22 de Fevereiro de 2008
- Referência: N. Ref. 08-08/SS-ac
- Destinatário: Secretariado do CEBS
- Assunto: Consultas Públicas do CEBS sobre "Grandes Ricos" e "Fundos Proprios"
- Concordância: A Sociedade concorda com o CEBS em relação à regulamentação de limites de exposição a clientes interligados.
- Rejeição: A Sociedade rejeita a introdução de limites flexíveis baseados na qualidade do mutuário, argumentando que isso aumentaria os custos de supervisão e afetaria a operação das instituições.
- Relevância do Pilar II: A regulamentação prudencial deve estar alinhada com o risco de concentração, conforme previsto no Pilar II do Acordo de Basileia.
Conclusão
A Sociedade demonstra apoio à revisão da regulamentação sobre Grandes Riscos, considerando-a adequada e eficiente, e rejeita a introdução de limites flexíveis para exposição a mutuários, acreditando que isso traria custos excessivos e impactos negativos na atividade das instituições. A carta destaca a importância de uma definição clara de clientes interligados e a necessidade de alinhar a supervisão prudencial com o risco de concentração, reforçando a posição do CEBS nesse aspecto.
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