EBA欧洲银行-Revised-Guidelines-on-SREP-28EBA-GL-2018-0329_PT_81页_1mb
报告摘要
Resumo das Orientações EBA/GL/2018/03
1. Obrigações de Cumprimento e de Reporte de Informação
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Natureza das Orientações:
O documento EBA/GL/2018/03 é uma revisão das orientações anteriores (EBA/GL/2014/13) e estabelece diretrizes sobre os procedimentos e metodologias comuns no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP) e dos testes de esforço realizados pelo supervisor. -
Cumprimento das Orientações:
As autoridades competentes e as instituições financeiras devem dar cumprimento às orientações, incorporando-as nas suas práticas de supervisão. Caso contrário, devem notificar a EBA até 01.04.2019.- A notificação é feita via formulário disponível no site da EBA, enviado para
compliance@eba.europa.eucom a referência “EBA/GL/2018/03”. - As notificações são públicas no site da EBA.
- A notificação é feita via formulário disponível no site da EBA, enviado para
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Requisitos de Reporte de Informação:
As autoridades competentes devem confirmar se estão a cumprir ou não as orientações. Em caso de não cumprimento, devem indicar as razões. Na ausência de notificação, a EBA considera que não estão a cumprir as orientações.
2. Objeto e Implementação
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Objeto:
As orientações revisadas alteram as orientações anteriores (EBA/GL/2014/13), mantendo as disposições que não foram modificadas. -
Data de Aplicação:
As orientações entram em vigor a partir de 01.01.2019.
3. Alterações às Orientações
3.1 Definições e Estrutura
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Título Adicionado:
Foi adicionado o título “e dos testes de esforço realizados pelo supervisor”. -
Novas Definições:
Foram incluídas definições como:- “Notaçāo de risco”: Uma expressão numérica que resume a avaliação de supervisão de um risco individual, antes de considerar os recursos de capital ou liquidez.
- “Notaçāo de viabilidade”: Uma expressão numérica que resume a avaliação de supervisão de um elemento do SREP e representa o risco para a viabilidade da instituição.
- “Notaçāo global do SREP”: Uma avaliação que sintetiza os riscos identificados nos quatro elementos do SREP.
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Alterações nas Notações:
As notações devem refletir a opinião do supervisor com base nas labels de notação relevantes de cada título específico.- As notações individuais para o capital, a liquidez e o financiamento podem ser agregadas ou avaliadas separadamente.
- As notações globais do SREP devem ser baseadas na visão global das ameaças aos quatro elementos do SREP e servir como fator de desencadeamento para medidas de intervenção precoce.
3.2 Definições Específicas
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Risco para as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC):
Refere-se ao risco de perdas por violação da confidencialidade, falta de integração de sistemas e dados, inadequação ou indisponibilidade de sistemas e dados, ou incapacidade para adaptar as TI de forma ágil. -
Orientações do Pilar 2 (P2G):
Relacionam-se com o nível e a qualidade dos fundos próprios que a instituição deve manter em excesso do seu OCR. -
Requisitos do Pilar 2 (P2R):
São os requisitos de fundos próprios adicionais impostos em conformidade com o artigo 104 da Diretiva 2013/36/UE.
3.3 Avaliação de Risco e Viabilidade
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Avaliação do Sistema de Governo Interno:
As autoridades competentes devem verificar se o sistema de governo interno é adequado e proporcional ao perfil de risco, ao modelo de negócio e à complexidade da instituição.- A avaliação deve incluir análise de áreas como cultura empresarial, políticas de remuneração, sistema de controle interno e gestão de riscos.
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Modelo Global de Governo Interno:
Deve ser definido, supervisionado e avaliado regularmente pelo órgão de administração.- Devem existir mecanismos de seleção e avaliação dos titulares de funções essenciais e comitês.
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Cultura Empresarial e de Risco:
As autoridades competentes devem avaliar se a instituição possui uma cultura de risco sólida, coerente com a sua apetência pelo risco e com as estratégias comerciais.- Devem garantir uma comunicação clara e eficaz das estratégias e valores para todos os colaboradores.
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Políticas e Práticas de Remuneração:
As autoridades competentes devem verificar se a política de remuneração é compatível com as estratégias e cultura da instituição, e se os colaboradores identificados têm remuneração baseada no desempenho e em mecanismos de diferimento e recuperação. -
Sistema de Controle Interno:
Deve ser adequado e eficaz, com processos de decisão transparentes, separação de funções e recursos suficientes.- A função de auditoria interna deve ser independente, com um mandato claro, e cobrir todos os domínios necessários do plano de auditoria baseado no risco.
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Modelo de Gestão de Riscos:
As autoridades competentes devem avaliar se os modelos de gestão de riscos (como ICAAP e ILAAP) são adequados e eficazes, garantindo a conformidade com os requisitos legais e regulamentares.
4. Conclusão
- As orientações revisadas visam melhorar a eficácia do SREP e dos testes de esforço, com uma abordagem mais estruturada e detalhada para a avaliação de riscos e viabilidade das instituições financeiras.
- A transparência, a independência e a qualidade dos processos de supervisão são fundamentais.
- As notações são ferramentas-chave para a identificação de riscos e a tomada de decisões de intervenção precoce.
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