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报告摘要
Resumo das Orientações EBA/GL/2018/07
Natureza e Objetivo das Orientações
As orientações EBA/GL/2018/07 foram emitidas sob o artigo 16.g do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, com o objetivo de definir as condições para que os prestadores de serviços de pagamento que gerem contas (ASPSP) possam isentar-se da obrigação de criar um mecanismo de contingência, conforme previsto no artigo 33.9, n.º 6, do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 (NTR). Além disso, estabelecem diretrizes sobre como as autoridades competentes devem consultar a EBA para efeitos de isenção.
Requisitos de Comunicação de Informações
- As autoridades competentes devem notificar a EBA se cumprem ou tencionam cumpri-las, ou indicar as razões para não cumprimento, até uma data específica.
- A notificação deve ser feita utilizando o formulário disponível no site da EBA, enviado para compliance@eba.europa.eu com a referência «EBA/GL/2018/07».
- Qualquer alteração na situação de cumprimento deve ser comunicada à EBA.
- As notificações são publicadas no site da EBA, em conformidade com o regulamento.
Destinatários e Definições
- Destinatários: autoridades competentes (artigo 4.º, n.º 2, alínea i), e ASPSP (artigo 4.º, n.º 11 da DSP2).
- Definições: os termos definidos na DSP2 e nas NTR têm o mesmo significado nestas orientações.
Data de Aplicação
- As orientações aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2019.
Orientações Principais
Orientação 1: Cumprimento das condições para isenção
- O ASPSP deve cumprir as condições estabelecidas no artigo 33.9, n.º 6, das NTR, incluindo a implementação de requisitos técnicos e operacionais.
- As autoridades competentes devem verificar se os requisitos das orientações 2 a 8 são cumpridos, e o ASPSP deve fornecer as informações necessárias.
Orientação 2: Nível de serviço, disponibilidade e desempenho
- O ASPSP deve definir KPIs fundamentais e objetivos de nível de serviço, no mínimo tão exigentes quanto os da interface disponibilizada aos seus utilizadores de serviços de pagamento.
- KPIs mínimos de disponibilidade:
- Tempo de atividade (uptime) por dia.
- Tempo de inatividade (downtime) por dia.
- KPIs mínimos de desempenho:
- Tempo médio diário para fornecer informações aos PISP, AISP e CBPII.
- Taxa diária de erros de resposta.
Orientação 3: Publicação de estatísticas
- O ASPSP deve fornecer um plano para a publicação de estatísticas diárias trimestrais sobre a disponibilidade e desempenho da interface dedicada.
- As estatísticas devem permitir comparações entre a interface dedicada e as interfaces disponibilizadas diretamente aos utilizadores.
Orientação 4: Testes de esforço
- O ASPSP deve realizar testes para avaliar a capacidade da interface dedicada de suportar volumes elevados de pedidos.
- Os testes devem incluir:
- Capacidade de suportar acessos de diversos PISP, AISP e CBPII.
- Resposta a um número elevado de pedidos num curto período.
- Utilização de sessões concorrentes.
- Processamento de grandes volumes de dados.
- O ASPSP deve fornecer um resumo dos resultados dos testes, incluindo os problemas identificados e como foram resolvidos.
Orientação 5: Obstáculos na autenticação
- O ASPSP deve demonstrar que os métodos de autenticação (redirection, decoupled, embedded) não constituem obstáculos, conforme definido nas NTR.
- Deve confirmar que:
- A interface não impede os PISP e AISP de utilizar os procedimentos de autenticação disponíveis.
- Não são exigidas autorizações ou registos adicionais para os PISP, AISP ou CBPII.
- Não há verificações adicionais de consentimento.
- Não são efetuadas verificações do consentimento pelo uso de serviços de pagamento ao CBPII.
Orientação 6: Conceção e testes da interface
- O ASPSP deve fornecer à autoridade competente:
- Provas de que a interface cumpre os requisitos legais.
- Informações sobre a interação com PISP, AISP e CBPII.
- Se a interface for desenvolvida por uma iniciativa de mercado, deve incluir:
- Informações sobre a norma de mercado implementada.
- Resultados dos testes de conformidade desenvolvidos pela iniciativa.
- A interface deve ser testada num ambiente seguro com dados não reais, permitindo:
- Intercâmbio de mensagens certificadas.
- Envio e receção de mensagens de erro.
- Teste de ordens de iniciação de pagamentos e acesso a dados de contas.
- Confirmação de disponibilidade de fundos.
- Teste de todos os procedimentos de autenticação disponíveis.
Orientação 7: Ampla utilização da interface
- O ASPSP deve demonstrar que fez todos os esforços razoáveis para garantir uma ampla utilização da interface.
- Deve fornecer:
- Uma descrição da utilização da interface.
- Número de PISP, AISP e CBPII que a utilizam.
- Número de pedidos com resposta.
- Provas de comunicação adequada e desenvolvimento de contactos com intervenientes do mercado.
Orientação 8: Resolução de problemas
- O ASPSP deve fornecer informações sobre sistemas e procedimentos para detetar, resolver e corrigir problemas.
- Deve explicar quais problemas não foram resolvidos, em especial os comunicados pelos PISP, AISP e CBPII.
Orientação 9: Consultas à EBA
- As autoridades competentes devem utilizar o «Formulário de avaliação» do anexo 1 para consultar a EBA.
- A decisão de isenção só pode ser tomada após a receção das observações da EBA ou após um mês da consulta.
- Em caso de recusa, a autoridade competente deve apresentar o formulário de avaliação negativo.
- Para grupos com filiais em diferentes Estados-Membros, cada autoridade competente deve:
- Informar as outras sobre a decisão de recusa.
- Comunicar os motivos da recusa e os problemas identificados pelos PISP, AISP e CBPII.
Anexo 1 - Formulário de avaliação
O formulário contém campos para:
- Identificação do Estado-Membro.
- Designação da autoridade competente.
- Confirmação se a autoridade competente cumpriu a Orientação 9.4.
- Pessoa a contactar na autoridade competente.
- Data de apresentação à EBA.
- Nome(s) e número único de identificação dos ASPSP.
- Tipo(s) de ASPSP (instituição de crédito, instituição de pagamento, instituição de moeda eletrónica).
- Decisão da autoridade competente (conceder isenção / recusar isenção).
- Fundamentação para a recusa, se aplicável.
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